Indústria autuada pela glosa de crédito presumido teve o lançamento cancelado na instância administrativa, com reconhecimento de que o benefício estava amparado em regime especial vigente.
A defesa reconstituiu a cronologia do regime especial e demonstrou que a autuação aplicou retroativamente uma interpretação posterior do fisco.
A sustentação oral concentrou-se na segurança jurídica e na boa-fé do contribuinte, com quadro comparativo das operações autuadas.
Na União Europeia, a proteção da confiança legítima limita a revisão retroativa de benefícios concedidos por ato administrativo, argumento usado como reforço doutrinário.
Proteção da confiança do contribuinte que age conforme regime especial deferido.
Em muitos casos, sim: não há custas e a exigibilidade fica suspensa durante o processo.
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